Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 2 de 2025
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei n.º 108/2025, de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inclui o parágrafo 3º, no art. 4º, da presente lei, que terá a seguinte redação: Parágrafo terceiro. As três primeiras horas dos serviços prestados terão os preços/tarifas, que constam no anexo I da presente lei, reduzidos pela metade.

Votos
Adevilson dos Santos - Sim
Benedito Azarias - Não Votou
Carlos Henrique Castanheira - Não
Fernandinho do Gás - Sim
Ivone Aparecida Mendonça Silva - Não
Luiz Paulo Corrêa - Não
Marcos Domingues - Sim
Valdirene Cabrera Mendes - Não
Vanessa Ramos - Não


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações