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Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 2 de 2025
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei n.º 108/2025, de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inclui o parágrafo 3º, no art. 4º, da presente lei, que terá a seguinte redação: Parágrafo terceiro. As três primeiras horas dos serviços prestados terão os preços/tarifas, que constam no anexo I da presente lei, reduzidos pela metade.
Votos
Adevilson dos Santos -
Sim
Benedito Azarias -
Não Votou
Carlos Henrique Castanheira -
Não
Fernandinho do Gás -
Sim
Ivone Aparecida Mendonça Silva -
Não
Luiz Paulo Corrêa -
Não
Marcos Domingues -
Sim
Valdirene Cabrera Mendes -
Não
Vanessa Ramos -
Não
Resultado da Votação:
Rejeitado
Observações
Rejeitado por maioria de votos.