Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 28 de 2026
Ementa: Embora o Executivo tenha respondido o requerimento n. 39/2025, não o fez de forma completa. Assim, solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, § 4º, II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação, que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) durante cinco anos. Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo: - Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade; - A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes; - Concessão de prazo para o proprietário construir ou lotear o imóvel incluído no plano diretor da cidade. - Somente depois de descumprido o prazo para apresentação do plano e de sua execução é que o município fica legitimado a lançar o IPTU progressivo no tempo. Outrossim, vê-se que o limite máximo previsto no Código Tributário Municipal é de 10%, e ao que parece o Município tem extrapolado tal limite, motivo pelo qual requer informações a respeito. Enfim, requer que o Executivo informe se estão sendo cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a cobrança do IPTU de forma progressiva, inclusive enviando cópias das notificações expedidas aos proprietários/posseiros, nos últimos dois anos, com as cautelas de que trata a Lei de Proteção de Dados, para fins de acompanhamento e fiscalização.

Votos
Adevilson dos Santos - Sim
Benedito Azarias - Não Votou
Fernandinho do Gás - Sim
Ivone Aparecida Mendonça Silva - Sim
Luiz Paulo Corrêa - Sim
Marcos Domingues - Sim
Valdirene Cabrera Mendes - Sim
Vanessa Ramos - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por maioria de votos (absoluta)

Observações