Requerimento nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
39
Ano
2025
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, § 4º, II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação, que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) durante cinco anos, não podendo a alíquota exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior (§ 1º, do art. 7º).
Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo:
- Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade;
- A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes;
- Conce
Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo:
- Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade;
- A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes;
- Conce
Indexação
Observação