Indicação nº 128 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

128

Data de Apresentação

14/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    128

    Ano

    2025

    Local de Origem

    PODER LEGISLATIVO

    Data

    14/04/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    É previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art. 155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho.
    O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid.
    Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos.
    Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa de projet de lei que trate do tema.

    Indexação

    Observação