Indicação nº 128 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
128
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
128
Ano
2025
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
14/04/2025
Dados Textuais
Ementa
É previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art. 155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho.
O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid.
Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos.
Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa de projet de lei que trate do tema.
O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid.
Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos.
Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa de projet de lei que trate do tema.
Indexação
Observação