Emenda Modificativa nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda Modificativa

    Número

    5

    Ano

    2025

    Local de Origem

    PODER LEGISLATIVO

    Data

    13/10/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA N. 05 ADICIONADA AO PROJETO RESOLUÇÃO Nº 005/2025


    Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos:

    Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada até as 12 horas da segunda-feira que antecede a sessão, na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente, podendo ser utilizado o protocolo eletrônico – SAPL ou outros a serem adotados.

    Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação