Emenda Modificativa nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda Modificativa
Número
5
Ano
2025
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
13/10/2025
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N. 05 ADICIONADA AO PROJETO RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos:
Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada até as 12 horas da segunda-feira que antecede a sessão, na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente, podendo ser utilizado o protocolo eletrônico – SAPL ou outros a serem adotados.
Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos:
Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada até as 12 horas da segunda-feira que antecede a sessão, na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente, podendo ser utilizado o protocolo eletrônico – SAPL ou outros a serem adotados.
Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação