DECRETO LEGISLATIVO-P LEGISLATIVO nº 2, de 01 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PODER LEGISLATIVO - P LEGISLATIVO
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO LEGISLATIVO
Número
2
Ano
2025
Data
01/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/07/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO - ANO 2023
PREFEITO: REGINALDO VILELA
DECRETO LEGISLATIVO n. º 02, DE 1º JULHO DE 2025.
(COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte Decreto.
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2023, relativas a gestão do Ex-Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 453/23 – emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no Processo n.º 214230/24.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA
Relatora
LUIZ PAULO CORRÊA
Membro
PREFEITO: REGINALDO VILELA
DECRETO LEGISLATIVO n. º 02, DE 1º JULHO DE 2025.
(COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Súmula: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A Câmara de Municipal de Vereadores de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu Benedito Azarias, Presidente, promulgo o seguinte Decreto.
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Joaquim Távora, relativas ao exercício financeiro de 2023, relativas a gestão do Ex-Prefeito REGINALDO VILELA, em consonância com o PARECER PRÉVIO Nº 453/23 – emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no Processo n.º 214230/24.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, 1º de Julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA
Relatora
LUIZ PAULO CORRÊA
Membro
Indexação
Observação
Assuntos
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