Indicação nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
20
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal disponibilize funcionário(s) para a limpeza do Velório Municipal e dos banheiros da praça pública.
Especialmente no que se refere ao Velório Municipal, tem-se constatado que, após a realização das cerimônias fúnebres, o local frequentemente permanece em condições inadequadas de higiene, o que causa transtornos aos familiares enlutados e à população em geral.
Ressalta-se que a manutenção da limpeza e da salubridade da casa mortuária é medida essencial de respeito às famílias, bem como de saúde pública, sendo imprescindível que, a cada cerimônia realizada, seja efetuada a devida higienização do espaço.
Dessa forma, faz-se extremamente necessária a disponibilização de funcionário(s) para a execução do referido serviço, seja mediante servidor(es) do quadro do Município ou por meio de contratação terceirizada, a fim de garantir a adequada limpeza e conservação do local, bem como dos banheiros da praça pública.
Na oportunidade, solicita que seja retirada a placa colocada no local, que prescreve que a limpeza deve ser realizada pelo responável pela realização da cerimônia fúnebre, e condiciona, que caso assim não seja feito, será cobrado uma taxa de R$ 80,00 (foto anexa), pois entende-se que, se a o Velório está sob administração da municipalidade, esta deve ser a responsável pela limpeza e conservação do ambiente.
Especialmente no que se refere ao Velório Municipal, tem-se constatado que, após a realização das cerimônias fúnebres, o local frequentemente permanece em condições inadequadas de higiene, o que causa transtornos aos familiares enlutados e à população em geral.
Ressalta-se que a manutenção da limpeza e da salubridade da casa mortuária é medida essencial de respeito às famílias, bem como de saúde pública, sendo imprescindível que, a cada cerimônia realizada, seja efetuada a devida higienização do espaço.
Dessa forma, faz-se extremamente necessária a disponibilização de funcionário(s) para a execução do referido serviço, seja mediante servidor(es) do quadro do Município ou por meio de contratação terceirizada, a fim de garantir a adequada limpeza e conservação do local, bem como dos banheiros da praça pública.
Na oportunidade, solicita que seja retirada a placa colocada no local, que prescreve que a limpeza deve ser realizada pelo responável pela realização da cerimônia fúnebre, e condiciona, que caso assim não seja feito, será cobrado uma taxa de R$ 80,00 (foto anexa), pois entende-se que, se a o Velório está sob administração da municipalidade, esta deve ser a responsável pela limpeza e conservação do ambiente.
Indexação
Observação