Resumo (38ª Sessão Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 04/11/2025 - 20:00
Encerramento: 04/11/2025 - 20:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Benedito Azarias / PSD
Vice-Presidente: Carlos Henrique Castanheira / PL
Primeiro-Secretário: Luiz Paulo Corrêa / PSB
Segundo-Secretário: Marcos Domingues / PMDB



Lista de Presença na Sessão
Adevilson dos Santos / PDT
Benedito Azarias / PSD
Carlos Henrique Castanheira / PL
Fernandinho do Gás / PDT
Ivone Aparecida Mendonça Silva / PSD
Luiz Paulo Corrêa / PSB
Marcos Domingues / PMDB
Valdirene Cabrera Mendes / PSDB
Vanessa Ramos / PSDB






Expedientes
PEQUENO EXPEDIENTE:

1 - Peço ao senhor secretário para efetuar a leitura da ATA da Sessão anterior.

 

GRANDE EXPEDIENTE:

1 – Efetuar a leitura da Indicação n.º 289/2025, de autoria do vereador Fernando da Cunha Fiats.

 

2 – Efetuar a leitura da Indicação n.º 290/2025, de autoria do vereador Marcos José Domingues.

 

3 – Efetuar a leitura do requerimento n.º 71/2025, de autoria do vereador Adevilson dos Santos.

 

4 – Efetuar a leitura do requerimento n.º 72/2025, de autoria do vereador Marcos José Domingues.

 

5 - Efetuar a leitura de apresentação da Emenda Aditiva n.º 02, adicionada ao Projeto de Lei n.º 108/2025, de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 288 de 2025
Turno: Único
Autor: Adevilson dos Santos
Para que o Poder Executivo tome providências quanto ao Estádio Manoel Camelo, com a instalação de portas nos vestuários e banheiros masculino e feminino, bem como a instalação de 1 chuveiro em cada um deles.
Matéria lida
2 - Indicação nº 289 de 2025
Turno: Único
Autor: Fernandinho do Gás
Para que, se possível, a Secretaria de Saúde programe a saída dos pacientes que são encaminhados diariamente para tratamento em Londrina, em dois horários (um pela madrugada/manhã e outro a tarde). Isto para evitar, p.ex., que pessoas que buscam tratamento para tumores malignos, atendidas pela manhã retornem aos seus lares praticamente a noite, ou que os que são atendidos no período vespertino tenham que sair muito cedo, podendo, se for o caso, serem utilizados veículos menores para tanto.
Matéria lida
3 - Indicação nº 290 de 2025
Turno: Único
Autor: Marcos Domingues
Solicita ao Executivo que verifique a possibilidade de pavimentar, mesmo que com as lajotas sextavadas retiradas de diversas ruas da cidade, uma estrada no Bairro dos Gonçalves, ao lado do Distrito do São Roque do Pinhal (sentido Ribeirão do Meio), onde existem cerca de dez moradias margeando (a estrada).
Matéria lida
4 - Requerimento nº 71 de 2025
Turno: Único
Autor: Adevilson dos Santos
Para que o Executivo cadastre o Município de Joaquim Távora no Chamamento Público n. 03/2025 GMS n. 38/2025, do DETRAN do Paraná, que trata de recursos financeiros, no importe de R$345.000,00, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical – Edital em anexo. Mencionado valor será extremamente útil para melhorar e aprimorar a sinalização de nossa cidade, garantido proteção de pedestre, redução de sinistros e melhoria do fluxo do tráfego.
Aprovado por unanimidade
5 - Requerimento nº 72 de 2025
Turno: Único
Autor: Marcos Domingues
Solicita ao Executivo que determine a limpeza em toda a extensão do parque da Estação Ferroviária, pois há reclamação que existem vários pontos com água parada, o que pode servir como foco de proliferação da dengue.
Aprovado por unanimidade
6 - Emenda Aditiva nº 2 de 2025
Turno: Único
Autores: Adevilson dos Santos, Fernandinho do Gás
Emenda ao Projeto de Lei n.º 108/2025, de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inclui o parágrafo 3º, no art. 4º, da presente lei, que terá a seguinte redação: Parágrafo terceiro. As três primeiras horas dos serviços prestados terão os preços/tarifas, que constam no anexo I da presente lei, reduzidos pela metade.
Matéria lida



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Requerimento nº 72 de 2025
  • Adevilson dos Santos - Sim
  • Benedito Azarias - Não Votou
  • Carlos Henrique Castanheira - Sim
  • Fernandinho do Gás - Sim
  • Ivone Aparecida Mendonça Silva - Sim
  • Luiz Paulo Corrêa - Sim
  • Marcos Domingues - Sim
  • Valdirene Cabrera Mendes - Sim
  • Vanessa Ramos - Sim
  • Requerimento nº 71 de 2025
  • Adevilson dos Santos - Sim
  • Benedito Azarias - Não Votou
  • Carlos Henrique Castanheira - Sim
  • Fernandinho do Gás - Sim
  • Ivone Aparecida Mendonça Silva - Sim
  • Luiz Paulo Corrêa - Sim
  • Marcos Domingues - Sim
  • Valdirene Cabrera Mendes - Sim
  • Vanessa Ramos - Sim



  • Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Benedito Azarias
    2 - Luiz Paulo Corrêa



    Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Benedito Azarias
    2 - Luiz Paulo Corrêa