Requerimento nº 28 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

28

Data de Apresentação

30/04/2026

Número do Protocolo

141

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Embora o Executivo tenha respondido o requerimento n. 39/2025, não o fez de forma completa.
    Assim, solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, § 4º, II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação, que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) durante cinco anos.
    Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo:
    - Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade;
    - A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes;
    - Concessão de prazo para o proprietário construir ou lotear o imóvel incluído no plano diretor da cidade.
    - Somente depois de descumprido o prazo para apresentação do plano e de sua execução é que o município fica legitimado a lançar o IPTU progressivo no tempo.
    Outrossim, vê-se que o limite máximo previsto no Código Tributário Municipal é de 10%, e ao que parece o Município tem extrapolado tal limite, motivo pelo qual requer informações a respeito.
    Enfim, requer que o Executivo informe se estão sendo cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a cobrança do IPTU de forma progressiva, inclusive enviando cópias das notificações expedidas aos proprietários/posseiros, nos últimos dois anos, com as cautelas de que trata a Lei de Proteção de Dados, para fins de acompanhamento e fiscalização.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 141/2026, Data Protocolo: 30/04/2026 - Horário: 14:23:21
    Data Votação: 30 de Abril de 2026