Matérias do Expediente (14ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
Indicação nº 51 de 2026
Processo: -
Autor: Adevilson dos Santos
Protocolo: 144
Turno: -
Texto original
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Solicita ao Executivo Municipal que instale redutor de velocidade na Rua José Rodrigues de Almeida, nas proximidades do n. 40, pois motoristas transitam em excesso de velocidade pelo local, especialmente motociclistas que realizam manobras irregulares, colocando em risco a segurança, especialmente dos transeuntes e moradores. - |
Matéria lida |
| 2 |
Requerimento nº 28 de 2026
Processo: -
Autor: Fernandinho do Gás
Protocolo: 141
Turno: -
Texto original
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Embora o Executivo tenha respondido o requerimento n. 39/2025, não o fez de forma completa.
Assim, solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, § 4º, II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação, que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) durante cinco anos. Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo: - Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade; - A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes; - Concessão de prazo para o proprietário construir ou lotear o imóvel incluído no plano diretor da cidade. - Somente depois de descumprido o prazo para apresentação do plano e de sua execução é que o município fica legitimado a lançar o IPTU progressivo no tempo. Outrossim, vê-se que o limite máximo previsto no Código Tributário Municipal é de 10%, e ao que parece o Município tem extrapolado tal limite, motivo pelo qual requer informações a respeito. Enfim, requer que o Executivo informe se estão sendo cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a cobrança do IPTU de forma progressiva, inclusive enviando cópias das notificações expedidas aos proprietários/posseiros, nos últimos dois anos, com as cautelas de que trata a Lei de Proteção de Dados, para fins de acompanhamento e fiscalização. - |
Aprovado por maioria de votos (absoluta) |
| 3 |
Requerimento nº 29 de 2026
Processo: -
Autor: Benedito Azarias
Protocolo: 142
Turno: -
Texto original
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Para que o Chefe do Poder Executivo Municipal determine a conclusão dos serviços de manutenção no Parque da
Pirambeira. Conforme constatado em visita ao local, foi iniciado o serviço de roçagem nas dependências do parque, porém este não foi devidamente concluído, o que compromete a adequada utilização do espaço pela população. Além disso, verifica-se que os banheiros, que quase sempre estão fechados, encontram-se em condições precárias, um deles com a porta arrombada e o outro com a porta danificada, impossibilitando seu uso adequado e gerando insegurança e desconforto aos frequentadores. Sugere que seja designado um servidor para que a conservação do Parque seja permanente, mesmo que necessário fixar horário de abertura e fechamento. Ademais, solicita que a Secretaria de Meio Ambiente verifique a qualidade da água da cachoeira localizada no lado oposto do mirante existente no Parque, pois visivelmente apresenta coloração escura, analisando se porventura trata-se de poluição, devido a despejo de resíduos impróprios. Diante disso, solicita-se a adoção de providências urgentes para a finalização da roçagem, a realização dos reparos necessários nos banheiros, bem como a análise da água, garantindo melhores condições de uso, segurança e conservação do espaço público. - |
Aprovado por maioria de votos (absoluta) |
| 4 |
Requerimento nº 30 de 2026
Processo: -
Autor: Benedito Azarias
Protocolo: 143
Turno: -
Texto original
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Para que o Poder Executivo Municipal informe:
1. O percentual atual de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, considerando o exercício financeiro em curso; 2. Os valores já empenhados, liquidados e pagos em cada área até a presente data; 3. A projeção de cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais até o encerramento do exercício; A presdente proposição, visa garantir o acompanhamento em tempo real do cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de investimento em saúde e educação, reforçando o dever de fiscalização do Poder Legislativo. - |
Aprovado por maioria de votos (absoluta) |